Diretório nacional
Retrato de ANTONIO BRITO
Foto institucional do órgão

Deputado Federal · eleição 2022

ANTONIO BRITO

PSD · BAHIA

Identidade confirmada

O resultado do TSE foi vinculado ao perfil oficial publicado pelo órgão competente. A fonte continua sujeita a atualizações de afastamentos e substituições.

Canais públicos

Contato institucional

Canais publicados pelo órgão em que o mandato é exercido. Confira a fonte antes de entrar em contato.

Conferir perfil no órgão oficial ↗
Nome civilANTONIO LUIZ PARANHOS RIBEIRO LEITE DE BRITOPublicado pelo TSE
CargoDeputado Federal1º turno · 02/10/2022
TerritórioBahiaBahia
Identificador50001607229Candidatura oficial do TSE

Contexto do mandato

Bancada na Câmara dos Deputados · Bahia

39 deputados federais eleitos em 2022, pelo resultado oficial do TSE.PSD elegeu 6 dos 39 deputados federais.

Composição por partido

  • 7 PT
  • 6 PSD
  • 6 UNIÃO
  • 4 PP
  • 3 PL
  • 3 REPUBLICANOS
  • 2 PC do B
  • 2 PDT
  • 1 AVANTE
  • 1 MDB
  • 1 PODE
  • 1 PSB
  • 1 PSDB
  • 1 PV

Os demais 38 deputados federais eleitos

Fonte: resultado oficial do TSE. Estar na mesma bancada não diz nada sobre a atuação de cada um. Abrir o território

Gastos do mandato

Evolução das despesas publicadas

O gráfico usa somente despesas vinculadas por identificador oficial ao perfil publicado pela Câmara.

R$ 53,6 milR$ 26,8 milR$ 0,0fev/23out/23jun/24fev/25out/25jun/26set/26
  • fevereiro de 2023: R$ 33.685,22
  • março de 2023: R$ 41.309,52
  • abril de 2023: R$ 31.974,00
  • maio de 2023: R$ 37.465,54
  • junho de 2023: R$ 40.924,03
  • julho de 2023: R$ 48.671,47
  • agosto de 2023: R$ 52.248,44
  • setembro de 2023: R$ 45.432,29
  • outubro de 2023: R$ 45.787,97
  • novembro de 2023: R$ 28.371,58
  • dezembro de 2023: R$ 44.959,02
  • janeiro de 2024: R$ 40.776,86
  • fevereiro de 2024: R$ 39.258,36
  • março de 2024: R$ 50.485,70
  • abril de 2024: R$ 48.459,19
  • maio de 2024: R$ 40.460,69
  • junho de 2024: R$ 41.594,40
  • julho de 2024: R$ 51.115,97
  • agosto de 2024: R$ 31.475,34
  • setembro de 2024: R$ 35.620,74
  • outubro de 2024: R$ 51.762,36
  • novembro de 2024: R$ 51.562,66
  • dezembro de 2024: R$ 26.664,60
  • janeiro de 2025: R$ 41.495,72
  • fevereiro de 2025: R$ 48.601,97
  • março de 2025: R$ 51.925,72
  • abril de 2025: R$ 47.338,55
  • maio de 2025: R$ 53.591,38
  • junho de 2025: R$ 49.146,46
  • julho de 2025: R$ 37.812,18
  • agosto de 2025: R$ 33.465,83
  • setembro de 2025: R$ 34.249,17
  • outubro de 2025: R$ 36.222,39
  • novembro de 2025: R$ 17.731,79
  • dezembro de 2025: R$ 15.896,11
  • janeiro de 2026: R$ 31.835,84
  • fevereiro de 2026: R$ 34.400,57
  • março de 2026: R$ 38.782,96
  • abril de 2026: R$ 43.929,34
  • maio de 2026: R$ 43.223,81
  • junho de 2026: R$ 44.141,24
  • julho de 2026: R$ 20.162,37
  • agosto de 2026: R$ 15.097,85
  • setembro de 2026: R$ 4.068,59
Fonte: Câmara dos Deputados · vínculo por identificador oficialAbrir fonte oficial ↗

Composição do mandato

Em que este parlamentar gastou

Cada fatia soma o valor líquido da categoria CEAP publicada pela Câmara no último mandato disponível. A legenda inclui todas as categorias.

  1. MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTARR$ 591.166,1834,71%
  2. LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESR$ 460.000,0027,01%
  3. PASSAGEM AÉREA - SIGEPAR$ 330.809,5819,42%
  4. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.R$ 213.818,9712,55%
  5. TELEFONIAR$ 97.295,825,71%
  6. PASSAGEM AÉREA - RPAR$ 9.177,240,54%
  7. HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.R$ 918,000,05%
Fonte: Câmara dos Deputados · categorias oficiais da CEAPAbrir fonte oficial ↗

Como votou

Participação em votação nominal

ANTONIO BRITO teve o voto registrado em 28 das 122 votações em que a Câmara registrou a posição de cada parlamentar — 23% delas.

Na Câmara há dois jeitos de votar. Na votação nominal, cada parlamentar registra o voto e fica gravado quem votou o quê — é o que aparece aqui. Na votação simbólica, o resultado é anunciado sem registrar ninguém. Por isso, não aparecer numa votação não quer dizer que faltou: quase sempre quer dizer que aquela votação não registrou o nome de ninguém.

DataO que foi votadoVotoFonte
12/08/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 80, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 327; Não: 26; Total: 353.Sim↗
16/06/2026Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei Complementar nº 337, de 2017, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 417; Não: 19; Total: 436.Sim↗
28/05/2026Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 5, de 2023. Sim: 368; Não: 96; Abstenção: 7; Total: 471.Sim↗
28/05/2026Mantido o texto. Sim: 335; Não: 117; Abstenção: 5; Total: 457.Sim↗
28/05/2026Mantido o texto. Sim: 342; Não: 113; Abstenção: 5; Total: 460.Sim↗
28/05/2026Mantido o texto. Sim: 340; Não: 110; Abstenção: 7; Total: 457.Sim↗
28/05/2026Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 5, de 2023, na forma da Emenda Aglutinativa Substitutiva nº 3. Sim: 385; Não: 93; Abstenção: 7; Total: 485.Sim↗
28/05/2026Aprovada a preferência. Sim: 467; Não: 4; Abstenção: 1; Total: 472.Sim↗
27/05/2026Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 221, de 2019. . Sim: 461; Não: 19; Total: 480.Sim↗
27/05/2026Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019. Sim: 472; Não: 22; Total: 494.Sim↗
27/05/2026Aprovado o Requerimento. Sim: 372; Não: 101; Total: 473.Sim↗
21/05/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 94; Não: 228; Total: 322.Não↗
20/05/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 115; Não: 313; Total: 428.Não↗
06/05/2026Mantido o texto. Sim: 343; Não: 97; Abstenção: 1; Total: 441.Sim↗
28/04/2026Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 383, de 2017. Sim: 444; Não: 12; Total: 456.Sim↗
08/04/2026Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, na forma da Emenda Aglutinativa nº 2. Sim: 464; Não: 16; Total: 480.Sim↗
08/04/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 36; Não: 409; Total: 445.Não↗
17/03/2026Rejeitado o Requerimento. Sim: 44; Não: 318; Total: 362.Não↗
17/03/2026Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 399; Não: 19; Total: 418.Sim↗
04/03/2026Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025. Sim: 461; Não: 14; Total: 475.Sim↗

Mostrando as 20 votações mais recentes de 28.

O que apresentou

Projetos, emendas e requerimentos

ANTONIO BRITO apresentou 2 projetos de lei no período coletado.

São três coisas diferentes, e por isso não aparecem somadas. Projeto de lei é uma proposta que, se aprovada, vira lei. Emenda muda o texto de uma proposta de outra pessoa. Requerimento é um pedido — uma audiência, uma informação, uma homenagem — e não vira lei. A maior parte do que se apresenta na Câmara é requerimento.

PropostaApresentada emDo que trataFonte
REQ 4194/202604/09/2026Requer regime de urgência urgentíssima para a apreciação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 3.099, de 2019, que institui o Dia Nacional do Autocuidado e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever o estímulo ao autocuidado responsável no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.↗
REQ 4153/202631/08/2026Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5231, de 2026, que “Altera a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, para estabelecer prazo máximo e rito diferenciado de análise de pedidos de uso compassivo e de acesso expandido a tratamentos experimentais destinados a pacientes com lesão medular aguda ou traumática, assegurar acesso a tratamento experimental a pacientes sem alternativa terapêutica registrada, e dá outras providências.↗
REQ 4140/202631/08/2026Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026.↗
REQ 4151/202631/08/2026Requer regime de Urgência para apreciação do Projeto de Lei Complementar Nº 83 de 2026.↗
REQ 4136/202628/08/2026Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 242/2026.↗
REQ 4121/202627/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 5.110 de 2025 de autoria da Deputada Erika Hilton que “Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres”.↗
REQ 4122/202627/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.176 de 2026 de autoria da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 34, de 2024, da Senhora Laura Carneiro e outros, que "inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no texto constitucional" que “Modifica a Lei do Marco Legal da Primeira Infância, Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016”.↗
REQ 4125/202627/08/2026Requer a criação da Frente Parlamentar Mista pela Integração Continental e Desenvolvimento Sul-Americano↗
REQ 4127/202627/08/2026Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 5.621, de 2023.↗
REQ 4085/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.567 de 2011 de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg que “Altera o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar os beneficios previdenciários devidos ao aposentado que retomar ao trabalho”.↗
REQ 4089/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.952 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Acrescenta parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para dispor sobre o adicional de insalubridade devido aos profissionais da educação escolar”.↗
REQ 4099/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.845 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação”.↗
REQ 4091/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1.336 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Dispõe sobre o enfrentamento do feminicídio como política pública de Estado e positiva, em lei, a existência, as competências, a composição, o funcionamento e a manutenção em caráter permanente do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, instituído pelo Decreto Federal nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026”.↗
REQ 4090/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 1.242 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Dispõe sobre a proteção à imagem de vítima de crime ou acidente”.↗
REQ 4097/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.808 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para criar o dever do tutor e a responsabilidade civil por abandono e maus-tratos de animais domésticos e domesticados”.↗
REQ 4088/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.118 de 2023 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Caracteriza como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos, quando ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal”.↗
REQ 4094/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.855 de 2024 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a prisão imediata em caso de condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada”.↗
REQ 4086/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.366 de 2024 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera a Lei n° 8.878, de 11 de maio de 1994, para conceder anistia aos empregados públicos admitidos pelas empresas públicas federais. Rede Ferroviária Federal (RFFSA), Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (TRENSURB) dispensados sem justa causa prevista no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho”.↗
REQ 4087/202620/08/2026Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.731 de 2023 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Tipifica como crime o exercício ilegal da Engenharia, da Arquitetura e Urbanismo e da Agronomial”.↗
REQ 4083/202620/08/2026Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 3.080, de 2025↗

Mostrando as 20 mais recentes de 173.

Rastreabilidade

O dado pode ser conferido.

Coleta de 11/10/2026. O projeto preserva o ZIP eleitoral, a foto bruta quando publicada, SHA-256 e versões observadas; CPF, título eleitoral, e-mail pessoal e data de nascimento não são publicados. Fotos de candidatura são identificadas como históricas e contatos exibidos são exclusivamente institucionais.